Contaminação do solo e seus riscos para a humanidade

O solo está diretamente ligado a uma série de atividades fundamentais para o ser humano. Nesse sentido, a contaminação do solo não é um problema apenas para os organismos que vivem nele.

Dessa forma, a legislação ambiental vem evoluindo na política de proteção.

Leis, decretos, portarias e resoluções. Um emaranhado de normas que regulamentam diferentes atividades.

Antes de mais nada, devemos definir o que é solo.

E, nesse sentido, falamos muito mais do que terra.

Cientificamente, ele é descrito como a matéria orgânica e que dá sustentação para a vida.

Além disso, é a camada que interfere no ciclo biogeoquímico. Dessa forma, minerais e nutrientes são produzidos para alimentação dos seres vivos.

Ele contém tanto matéria inorgânica (sedimentos de rochas) quanto orgânica (da decomposição de animais e plantas).

Fontes de contaminação do solo

Agentes químicos, lixos e resíduos industriais. Esse tripé é o responsável pela maioria dos casos de contaminação do solo.

Como resultado, podemos dizer que o ser humano é a maior fonte desse problema.

O despejo inadequado de resíduos sólidos é um exemplo. A decomposição do lixo doméstico pode até inutilizar o solo.

Mesmo destinado corretamente, o lixo é um agente contaminante. Em aterros sanitários, ocorre a formação do chorume.

Esse líquido pode conter substâncias como cromo, mercúrio, chumbo e até mesmo metais pesados. 

Dessa forma, a coleta e o tratamento do resíduo produzido pelos resíduos evita a contaminação do solo.

Outra consequência está no abastecimento de água, com o comprometimento de aquíferos subterrâneos.

Águas subterrâneas podem também ser contaminadas por poluentes orgânicos persistentes.

Nesse sentido, compostos BTEX (acrônimo de Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos) são a maior ameaça.

Eles estão presentes, acima de tudo, em combustíveis derivados do petróleo.

Como resultado, são altamente prejudiciais para o ser humano.

De maneira idêntica, eles inviabilizam a exploração de aquíferos.

Primeiramente, esses poluentes estão presentes, principalmente, em áreas de estocagem de combustível.

Do mesmo modo, postos de abastecimento também são fontes desse tipo de contaminação.

Do mesmo modo, esses agentes são gerados por empresas que usam processos de refrigeração, agrotóxicos e caldeiras. Por fim, outros produtos químicos e alimentícios também podem gera-los.

Por último, temos os poluentes orgânicos persistentes.

Em suma, eles não são eliminados apenas com a ação do tempo.

Dessa forma, acumulam-se em microrganismos, plantas, animais e seres humanos.

O que fazer?

Antes de mais nada, a Resolução CONAMA no420 de 2009, estabelece regras.

Elas valem para empreendimentos com potencial de contaminação do solo.

Nesse sentido, o empreendedor deve implementar ações de monitoramento de qualidade do solo e águas subterrâneas.

A avaliação mede o impacto ao ambiente causado pela atividade.

Além disso, dimensiona possíveis danos e auxilia na elaboração de projetos de recuperação.

Aos órgãos de fiscalização cabe fiscalizar esses relatórios periódicos

O Laboratório CSL tem uma equipe altamente especializada nessas análises.

Nesse sentido, coletamos e processamos análises de solo e água em estrito cumprimento à Legislação.

Dessa forma, sua empresa tem a tranquilidade de contar com informações completas sobre o solo.

Como resultado, você evita multas e desenvolve sua atividade em harmonia com o meio ambiente.